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Artigo 6º do Decreto nº 3.811 de 4 de Maio de 2001

Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 2001, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 3.811 /2001