Artigo 5º do Decreto nº 3.811 de 4 de Maio de 2001
Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria do Audiovisual procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.