Artigo 2º do Decreto nº 3.811 de 4 de Maio de 2001
Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A tabela constante do artigo anterior refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminados ou não, localizados sob o mesmo teto pertencentes à mesma empresa.