Artigo 1º do Decreto nº 3.811 de 4 de Maio de 2001
Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixado o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no ano de 2001, conforme a seguinte tabela:
SALAS | TOTAL DE DIAS DE |
OBRIGATORIEDADE | |
1 sala | 28 dias |
2 salas | 56 dias |
3 salas | 84 dias |
4 salas | 112 dias |
5 salas | 140 dias |
6 salas | 154 dias |
7 salas | 175 dias |
8 salas | 182 dias |
9 salas | 196 dias |
10 salas | 210 dias |
11 salas | 217 dias |
Mais de 11 salas | 217 dias + 7 dias por sala |