Artigo 1º do Decreto de 5 de Janeiro de 1996
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena São Pedro, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: A TERRA INDÍGENA denominada SÃO PEDRO, com superfície de 726,1805 (setecentos e vinte e seis hectares, dezoito ares e cinco centiares) e perímetro de 15.819,22m (quinze mil oitocentos e dezenove metros e vinte e dois centímetros), situada no município de Autazes, Estado do Amazonas, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42'48"S e 59º13'48"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Rampa com o Rio Preto do Pantaleão, segue pelo referido rio, no sentido jusante, até a confluência com o Igarapé Sampaio, no Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42'41"S e 59º13'27"Wgr.; LESTE: daí, segue pelo Igarapé Sampaio, no sentido montante, até a confluência com o Igarapé Pajé, no Marco 01 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43'28"S e 59º13'32"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º12'53,1" e 1.962,141 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44'32"S e 59º13'32"Wgr.; SUL: daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 274º26'09,6" e 2.924,57 metros, até o Ponto 66 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44'24"S e 59º15'06"Wgr., daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 253º56'29,6" e 2.278,45 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44'44"S e 59º16'17"Wgr., localizado na margem direita do Igarapé Rampa; OESTE: daí, segue pelo Igarapé Rampa, no sentido jusante, até a sua confluência com o Rio Preto do Pantaleão, no Ponto 01, início da descrição destes perímetro.