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Decreto de 5 de Janeiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena São Pedro, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas.

Decreto de 5 de Janeiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: A TERRA INDÍGENA denominada SÃO PEDRO, com superfície de 726,1805 (setecentos e vinte e seis hectares, dezoito ares e cinco centiares) e perímetro de 15.819,22m (quinze mil oitocentos e dezenove metros e vinte e dois centímetros), situada no município de Autazes, Estado do Amazonas, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42'48"S e 59º13'48"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Rampa com o Rio Preto do Pantaleão, segue pelo referido rio, no sentido jusante, até a confluência com o Igarapé Sampaio, no Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42'41"S e 59º13'27"Wgr.; LESTE: daí, segue pelo Igarapé Sampaio, no sentido montante, até a confluência com o Igarapé Pajé, no Marco 01 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43'28"S e 59º13'32"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º12'53,1" e 1.962,141 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44'32"S e 59º13'32"Wgr.; SUL: daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 274º26'09,6" e 2.924,57 metros, até o Ponto 66 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44'24"S e 59º15'06"Wgr., daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 253º56'29,6" e 2.278,45 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44'44"S e 59º16'17"Wgr., localizado na margem direita do Igarapé Rampa; OESTE: daí, segue pelo Igarapé Rampa, no sentido jusante, até a sua confluência com o Rio Preto do Pantaleão, no Ponto 01, início da descrição destes perímetro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996