Artigo 2º do Decreto nº 38.086 de 12 de Outubro de 1955
Outorga concessão à Rádio Cultura de Araçatuba Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.