Artigo 2º do Decreto nº 38.078 de 12 de Outubro de 1955
Outorga concessão à Rádio Difusora de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Difusora de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.