Artigo 2º do Decreto nº 38.073 de 12 de Outubro de 1955
Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Octavio Marcondes Ferraz