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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 38.073 de 12 de Outubro de 1955

Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda., nos termos do art. 11 do Decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto n. 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.