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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 3.807 de 26 de Abril de 2001

Regulamenta a Lei nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001, que acresce dispositivos ao Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, para dispor sobre o financiamento a projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comitê Gestor tem a seguinte composição:

I

um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;

II

dois representantes do Ministério da Educação;

III

um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV

um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

V

um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

VI

dois representantes da comunidade científica.

§ 1º

O mandato dos membros a que se refere o inciso VI será de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2º

Cabe ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia designar os membros do Comitê Gestor.