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Artigo 2º do Decreto nº 3.807 de 26 de Abril de 2001

Regulamenta a Lei nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001, que acresce dispositivos ao Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, para dispor sobre o financiamento a projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa, e dá outras providências.

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Art. 2º

O CT-INFRA apoiará projetos e ações que visem a implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa.