JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 38.067 de 12 de Outubro de 1955

Outorga concessão à Rádio Tamoio S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 38.067 /1955