Decreto nº 3.806 de 26 de Abril de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce inciso ao art. 2º do Decreto nº 3.789, de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 3.789, de 18 de abril de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Jorge

Este texto não substitui o publicado no D.O.U . 27.4.2001