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Artigo 2º do Decreto nº 38.050 de 10 de Outubro de 1955

Autoriza os cidadãos brasileiros Maria José dos Santos Rocha, Olindina Maria Rocha, Francisco Manoel Elias, Santos Domicio Rocha, Antônio Domicio Rocha e Bento Candido Teixeira a pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e noventa cruzeiros (Cr$790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 38.050 /1955