Artigo 1º do Decreto nº 38 de 15 de Fevereiro de 1991
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 35).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 35), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.