Artigo 1º do Decreto nº 37.993 de 28 de Setembro de 1955
Concede à The Japan Air Lines Company Ltd. (Companhia de Linhas Aéreas do Japão, Ltda.), autorização para funcionar na República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida À The Japan Air Lines Company Ltd. (Companhia de Linhas Aéreas do Japão Ltda. ), sociedade por ações de economia mista, de responsabilidade limitada, com séde em Tóquio, Japão, autorização para funcionar na República, com os Estatutos Sociais que apresentou e com o capital destinado a suas operações no Brasil estimado em Cr$ .. 401.016,40 (quatrocentos e um mil e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos), consoante resolução de sua Diretoria, datada de 6 de maio de 1955, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.