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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 37.992 de 27 de Setembro de 1955

Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias em Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão a Emprêsa "Jornal do Comércio S.A.", nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1952 , para estabelecer na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias destinadas a executar o serviço da radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricados pelo Ministro de Estado do Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no "Diário Oficial" sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 37.992 /1955