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Artigo 1º do Decreto nº 3.798 de 19 de Abril de 2001

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 20 de dezembro de 2000.

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Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 3.798 /2001