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Artigo 2º do Decreto nº 37.974 de 22 de Setembro de 1955

Permite o uso da medalha simbólica de distinção da Academia Brasileira de Medicina Militar.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 37.974 /1955