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Artigo 1º do Decreto nº 37.974 de 22 de Setembro de 1955

Permite o uso da medalha simbólica de distinção da Academia Brasileira de Medicina Militar.

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Art. 1º

É permitido, com os uniformes militares, o uso da medalha simbólica de distinção da Academia Brasileira de Medicina Militar instituída e mandada cunhar pela citada Academia e pela mesma conferida aos seus membros civis e militares.