Artigo 1º do Decreto nº 37.974 de 22 de Setembro de 1955
Permite o uso da medalha simbólica de distinção da Academia Brasileira de Medicina Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É permitido, com os uniformes militares, o uso da medalha simbólica de distinção da Academia Brasileira de Medicina Militar instituída e mandada cunhar pela citada Academia e pela mesma conferida aos seus membros civis e militares.