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Artigo 1º do Decreto de 4 de Janeiro de 1996

Autoriza o funcionamento da habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Tecnologia Educacional, do curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Imaculada Conceição", com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Tecnologia Educacional, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Imaculada Conceição", mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1996