Decreto de 4 de Janeiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Tecnologia Educacional, do curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Imaculada Conceição", com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto de 4 de Janeiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23030.003456/90-08, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Tecnologia Educacional, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Imaculada Conceição", mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996