Decreto de 4 de Janeiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Tecnologia Educacional, do curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Imaculada Conceição", com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto de 4 de Janeiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23030.003456/90-08, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Tecnologia Educacional, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Imaculada Conceição", mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996