Artigo 1º da
Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba, mantido pela Associação Piauiense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.