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Artigo 1º da

Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba, mantido pela Associação Piauiense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 1º da