Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23024.000819/86-01, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 4 de janeiro de l996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba, mantido pela Associação Piauiense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996