Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23024.000819/86-01, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 4 de janeiro de l996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba, mantido pela Associação Piauiense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996