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Artigo 2º do Decreto de 4 de Janeiro de 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, da Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996