Artigo 2º do Decreto de 4 de Janeiro de 1996
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, da Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.