Decreto de 4 de Janeiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, da Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto de 4 de Janeiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995 e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23026.001959/90-08, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, mantida pela Sociedade Nacional de Agricultura, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996