Decreto de 4 de Janeiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, da Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 4 de Janeiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995 e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23026.001959/90-08, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, mantida pela Sociedade Nacional de Agricultura, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996