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Artigo 1º do Decreto de 4 de Janeiro de 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, da Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, mantida pela Sociedade Nacional de Agricultura, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.