Artigo 1º do Decreto de 4 de Janeiro de 1996
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, da Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, mantida pela Sociedade Nacional de Agricultura, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.