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Decreto nº 3.792 de 19 de Abril de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 19 de janeiro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 19 de janeiro de 2001, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2001

Anexo

O anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U de 20.4.2001 (caderno convencional)