Artigo 7º do Decreto nº 37.909 de 16 de Setembro de 1955
Dispões sôbre a criação dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa, estabelece sua organização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.