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Artigo 7º do Decreto nº 37.909 de 16 de Setembro de 1955

Dispões sôbre a criação dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa, estabelece sua organização e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 37.909 /1955