Artigo 3º do Decreto nº 37.909 de 16 de Setembro de 1955
Dispões sôbre a criação dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa, estabelece sua organização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
OS NOZD são subordinados ao Chefe de EMFA.
Parágrafo único
As atribuições especificas dos NCZD são reguladas de conformidade com o disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 1.956, de 1953.