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Artigo 3º do Decreto nº 37.909 de 16 de Setembro de 1955

Dispões sôbre a criação dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa, estabelece sua organização e dá outras providências.

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Art. 3º

OS NOZD são subordinados ao Chefe de EMFA.

Parágrafo único

As atribuições especificas dos NCZD são reguladas de conformidade com o disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 1.956, de 1953.

Art. 3º do Decreto 37.909 /1955