Artigo 2º do Decreto nº 3.790 de 18 de Abril de 2001
Dá nova redação ao art. 23 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.