Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1991
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Fundação Educacional do Oeste Catarinense.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, habilitação em Artes Plásticas, a ser ministrado pelo Centro Integrado de Ensino Superior, mantido pela Fundação Educacional do Oeste Catarinense, com sede na Cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.