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Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1991

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Fundação Educacional do Oeste Catarinense.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, habilitação em Artes Plásticas, a ser ministrado pelo Centro Integrado de Ensino Superior, mantido pela Fundação Educacional do Oeste Catarinense, com sede na Cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1991