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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, créditos adicionais até o limite de R$ 9.081.787,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor total de R$ 8.275.287,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da receita do Fundo Partidário indicado no Anexo II, e do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1995