Conteúdos
Decreto 3.788 de 11 de Abril de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, DECRETA :
Brasília, 11 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
I
II
III
IV
Parágrafo único
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U . 12.4.2001