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Artigo 2º do Decreto nº 3.787 de 11 de Abril de 2001

Altera o art. 4º do Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, que institui o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.787 /2001