Artigo 2º do Decreto nº 3.787 de 11 de Abril de 2001
Altera o art. 4º do Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, que institui o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.