Artigo 3º do Decreto nº 3.786 de 10 de Abril de 2001
Regulamenta o art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subseqüentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.