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Artigo 7º do Decreto nº 37.856 de 5 de Setembro de 1955

Dá nova redação ao Decreto número 29.548, de 10 de maio de 1951, que regulamentou a aplicação da Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950.

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Art. 7º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 29.548, de 10 de maio de 1951, bem como os avisos ministeriais e pareceres decorrentes dêle e da Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950. (Renumerado pelo Decreto nº 44.296, de 1958)

Art. 7º do Decreto 37.856 /1955