Artigo 7º do Decreto nº 37.856 de 5 de Setembro de 1955
Dá nova redação ao Decreto número 29.548, de 10 de maio de 1951, que regulamentou a aplicação da Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 29.548, de 10 de maio de 1951, bem como os avisos ministeriais e pareceres decorrentes dêle e da Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950. (Renumerado pelo Decreto nº 44.296, de 1958)