Artigo 6º do Decreto nº 37.856 de 5 de Setembro de 1955
Dá nova redação ao Decreto número 29.548, de 10 de maio de 1951, que regulamentou a aplicação da Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Ministérios Militares continuarão a averbar nas alterações daqueles que requererem e visando completá-las o modo como foi prestado o serviço durante o combate à revolução comunista. (Renumerado pelo Decreto nº 44.296, de 1958)