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Artigo 6º do Decreto nº 37.856 de 5 de Setembro de 1955

Dá nova redação ao Decreto número 29.548, de 10 de maio de 1951, que regulamentou a aplicação da Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950.

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Art. 6º

Os Ministérios Militares continuarão a averbar nas alterações daqueles que requererem e visando completá-las o modo como foi prestado o serviço durante o combate à revolução comunista. (Renumerado pelo Decreto nº 44.296, de 1958)

Art. 6º do Decreto 37.856 /1955