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Artigo 9º do Decreto nº 37.846 de 2 de Setembro de 1955

Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, modificada pela Lei nº 2.332, de 8 de novembro de 1954.

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Art. 9º

O reajustamento dos proventos estabelecido neste decreto será feito pelo órgão competente do respectivo Ministério, mediante apostila em carta-patente ou provisão de reforma.

Art. 9º do Decreto 37.846 /1955