Artigo 9º do Decreto nº 37.846 de 2 de Setembro de 1955
Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, modificada pela Lei nº 2.332, de 8 de novembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O reajustamento dos proventos estabelecido neste decreto será feito pelo órgão competente do respectivo Ministério, mediante apostila em carta-patente ou provisão de reforma.