Artigo 8º do Decreto nº 37.846 de 2 de Setembro de 1955
Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, modificada pela Lei nº 2.332, de 8 de novembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A reversão de que trata o art. 5º será contada da data da inspeção de Saúde pela Junta Superior de Saúde.