Artigo 4º, Inciso II do Decreto de 27 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 8.814.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da incorporação de superávit financeiro proveniente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, ficando alterada a sua receita na forma indicada no Anexo IV deste Decreto; e
II
da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, ficando alterada a receita no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis na forma indicada no Anexo IV deste Decreto.