Artigo 2º do Decreto nº 3.782 de 5 de Abril de 2001
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.5; um DAS 101.4; dez DAS 101.3; quarenta e quatro DAS 101.2; cinqüenta e cinco DAS 101.1; um DAS 102.3; duas FG-2; e seis FG-3;
II
do Ministério da Fazenda, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.5; quarenta e cinco DAS 102.2; setenta e um DAS 102.1; e quatro FG-1.