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Artigo 3º do Decreto nº 37.800 de 23 de Agôsto de 1955

Transfere à jurisdição da Divisão do Fomento da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, a Estação Experimental de Ipanema, situada em Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 37.800 de 23 de Agôsto de 1955