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Artigo 2º do Decreto nº 37.800 de 23 de Agôsto de 1955

Transfere à jurisdição da Divisão do Fomento da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, a Estação Experimental de Ipanema, situada em Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Aérea e os bens móveis e imóveis referidos no artigo anterior serão entregues a Divisão de Fomento da Produção Vegetal, que tomará todas as providências para assegurar a manutenção de acôrdo celebrado entre os Govêrnos Federal e do Estado de São Paulo para produção de sementes de milho híbrido, até o seu término em 31 de dezembro de 1956.

Art. 2º do Decreto 37.800 de 23 de Agôsto de 1955