Artigo 1º do Decreto nº 37.800 de 23 de Agôsto de 1955
Transfere à jurisdição da Divisão do Fomento da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, a Estação Experimental de Ipanema, situada em Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É transferida, com todos os bens móveis e imóveis, à Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, a Estação Experimental de Ipanema, situada no município de Araçoiba da Serra, Estado de São Paulo, atualmente sob a jurisdição do Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Agronômicas, do Ministério da Agricultura.