Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 13.254.041,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 13.254.041,00 (treze milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, quarenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.