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Decreto de 27 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 13.254.041,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 27 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, da Lei nº 9.130, de 23 de novembro de 1995, DECRETA:

Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 13.254.041,00 (treze milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, quarenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1995

Decreto de 27 de dezembro de 1995