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Artigo 2º do Decreto nº 3.779 de 23 de Março de 2001

Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 3.714, de 3 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a remessa por meio eletrônico de documentos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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