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Artigo 1º do Decreto nº 3.779 de 23 de Março de 2001

Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 3.714, de 3 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a remessa por meio eletrônico de documentos.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 3.714, de 3 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Será utilizado o meio eletrônico, na forma estabelecida neste Decreto, para remessa de aviso ministerial, exceto nos casos em que for impossível a utilização desse meio." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.779 de 23 de Março de 2001